Nos últimos anos, muito se discutiu sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Em um primeiro momento, em 2021, houve o tratamento da exclusão da base de cálculo, mas o julgamento não tratou as entradas, e desta forma os créditos acabavam ficando com bases divergentes da forma adotada para os débitos, fazendo com que o contribuinte passasse a recolher menos do que anteriormente, mais tarde – mas apenas em janeiro de 2023, a receita federal se posicionou por meio da Lei 14.592 de 2023, regulamentando que o ICMS deveria ser excluído também das bases de crédito