Restando demonstrado o estado de fato de filho da menor com relação ao autor, ora apelado, bem como a possibilidade de coexistência entre os vínculos biológicos e socioafetivos, o reconhecimento de parentalidade, com a garantia da averbação no registro civil, tanto da paternidade biológica quanto da socioafetiva, se mostra solução que melhor harmoniza com a preservação dos interesses da infante.
Recurso desprovido. Manutenção da sentença.