MAPA - CCONT - CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - 52_2025
Vocês sabem que, em regra, as Contribuições do PIS e da COFINS podem ser apurados tanto pela modalidade cumulativa quanto pela não cumulativa (dependendo do regime tributário adotado pela empresa), mas acompanharam as mudanças que esses tributos sofreram nas suas formas de apuração no decorrer dos anos? Inicialmente, antes das Lei 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, por exemplo, o PIS e COFINS eram apurados apenas pela modalidade cumulativa, essas normativas trouxeram novas possibilidades às empresas, pois com a não cumulatividade a opção de creditamento passou a ser possível (ainda que nessa forma de apuração as alíquotas sejam maiores).