2. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018, Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS) é compreendido como:
“conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.” (BRASIL, 2018)