– Compra de mercadoria para revenda, de empresa paranaense optante pelo Simples Nacional, com destaque de ICMS de 3,1%, no valor de R$ 3.000,00.
– Compra de mercadorias para revenda, de empresa optante pelo Lucro Real situada em São Paulo, no valor de R$ 13.000,00 (ICMS de 12%).
​Diante do fato de haver um período em que o crédito mantinha o ICMS em sua base, mas os débitos excluíam esse valor, vocês já pensaram em quanto o governo federal deixou de arrecadar?


Antes de iniciar a resolução da atividade, sugerimos que você acesse a Minha Biblioteca e pesquise sobre esse tema. Sugestão de leitura: Pohlmann, Marcelo Coletto. Contabilidade Tributária. 2. ed. Barueri: Atlas, 2024.

Agora que já vimos algumas informações sobre essas contribuições, chegou a hora de praticar como apurá-las. Vamos lá!

A Fictícia LTDA revende roupas femininas, está localizada no Paraná, e é optante pelo Lucro Presumido. O sócio da empresa está analisando a possibilidade de alterar seu regime tributário para Lucro Real, e por conta disso, pediu para seu contabilista apresentar um demonstrativo dos valores de PIS e COFINS apurados em 01/20X1 comparando quanto ele recolhera no Lucro Presumido e quanto recolheria caso fosse optante pelo Lucro Real.

Nesse período, a empresa realizou as seguintes movimentações:

– Venda de mercadorias a consumidores finais, em operação interna, no valor de R$ 58.000,00 (ICMS de 19,5%).
– Venda de mercadorias a consumidores finais catarinenses, no valor de R$ 25.000,00.
– Despesas com energia elétrica, no valor de R$ 2.000,00, sendo que neste valor está contido R$ 42,00 de CIP e R$ 25,00 de TUSD (ICMS de 19%).
– Despesas com telefonia, no valor de R$ 200,00, com ICMS de 19,5%.
– Das vendas realizadas em operação interna, houve devolução de R$ 2.000,00 em mercadorias.