ATIVIDADE PROPOSTA:
Claro que a teoria é importante, mas quando praticamos fixamos ainda mais o conteúdo, e por isso chegou o momento: vamos praticar?
Seguindo as regras estipuladas pela própria CLT, todo empregado tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho. O trabalhador deve ser avisado de que gozará férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência, e, dois dias antes do início efetivo, deve receber seu salário somado ao adicional de 1/3 do abono.
Outra verba trabalhista garantida ao trabalhador é a Gratificação de Natal, também conhecida como o 13º salário. Instituída pela Lei 4.090 de 1962 e regulamentada pela Lei 4.749 de 1965, consiste no recebimento do adicional de um mês de trabalho e deve ser paga ao trabalhador em duas parcelas, sendo a primeira (50% do total, sem descontos) entre fevereiro e novembro, e a segunda, com data limite de 20 de dezembro (50% e com descontos) (Lei 4.749/65).